EULA - CONTRATO DE LICENÇA PARA USUÁRIO FINAL – APROCON

Por favor, leia cuidadosamente este Contrato antes de utilizar o software APROCON (o “PROGRAMA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA”) e todos os serviços nele oferecidos (para “Obter os dados pessoais dos clientes interessados em ingressar com ações coletivas contra a Diebold e Instituições Financeiras nos Estados Unidos e no  Brasil dos quais fazem uso do “Warsaw” – módulo de segurança bancária – para acesso ao Internet Banking em defesa aos consumidores perante a coleta e monitoramento de dados que ocorrem em tempo integral no computador sem que o consumidor tenha conhecimento e ou tenha dado permissão”, sendo este software denominado de “APROCON” com intuito exclusivo de formar um grupo de cidadãos prejudicados em um mesmo objeto, sendo o “software” de propriedade da APROCON (“LICENCIANTE”). Ao utilizar o software, você concorda e aceita os termos e condições deste Contrato. Caso não concorde, não use o SOFTWARE e os SERVIÇOS da LICENCIANTE.

Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o usuário pessoa física ou jurídica (o “USUÁRIO”) e a APROCON – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E DDA CIDADANIA, associação registrada sob o CNPJ nº 16.810.946/0001-53, com endereço comercial na SHS – Quadra 02, Bloco J, Loja 101, Brasília/DF, detentora da marca APROCON, (a “LICENCIANTE”) para uso de programa de computador (“SOFTWARE”), que incluem sistemas, sites e qualquer serviço prestado pela LICENCIANTE, pelo prazo em que utilizá-lo.

A utilização de todo e qualquer serviço prestado pela LICENCIANTE, incluindo os sites pertencentes da APROCON.org, está condicionada ao aceite desta EULA na sua totalidade.

  1. DECLARAÇÃO DE VONTADE

  1. O USUÁRIO declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições desta EULA, e declara, ainda, ter ciência dos direitos e obrigações nele contido, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes.

  1. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

  1. A LICENCIANTE, que é proprietária e legítima possuidora de todos os direitos sobre o SOFTWARE, licencia, enquanto viger esta EULA, ao USUÁRIO o direito de uso não exclusivo, intransferível a terceiros, sob qualquer forma ou condição. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o USUÁRIO estará vinculado aos termos desta EULA, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deverá ser imediatamente interrompida e todos os seus dados inseridos no sistema deverão ser excluídos, não havendo nenhuma devolução de valores a título de adesão por parte da LICENCIANTE.

  1. Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, esta EULA concede ao USUÁRIO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE com base em ACOMPANHAR OS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS ADOTADOS PELA LICENCIANTE, podendo ter acesso a seus dados pessoais e ou a entrar em contato com a central de apoio ao cliente em caso de quaisquer dúvidas inerentes ao objeto do SOFTWARE. O USUÁRIO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para outra finalidade que não seja o seu uso interno e objetivo. Em nenhuma hipótese o USUÁRIO terá acesso ao código fonte do SOFTWATE, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

  1. A licença atribuída a esta EULA restringe-se na sua utilização do SOFTWARE de forma simples, para acompanhamento dos procedimentos judiciais aplicados e promovidos pela LICENCIANTE em favor aos USUÁRIOS que optaram por participar das ações coletivas a serem propostas em território Nacional e Estrangeiro. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

  1. DO OBJETIVO DO APLICATIVO

  1. O aplicativo possui como base objetivo em formar um coletivo de consumidores que possuem acesso ao Internet Banking via um computador e que as instituições bancárias vinculadas façam uso do “Warsaw” da fabricante americana Diebold, no qual sem informação devida e contratual o aplicativo bancário permanece ativo no sistema efetuando a coleta e monitorando os dados do consumidor, violando a privacidade e intimidade dos USUÁRIOS (consumidores correntistas).

  1. Após obter um número expressivo de usuários, a LICENCIANTE entrará com AÇÃO COLETIVA NO BRASIL E “CLASS ACTION” NOS ESTADOS UNIDOS, pleiteando por indenização coletiva em favor de todos os “USUÁRIOS” que efetivamente estiverem cadastrados dentro do SOFTWARE DA APROCON.

  1. DA ADESÃO AO APLICATIVO APROCON

  1. O USUÁRIO ao desejar participar do aplicativo, deverá efetuar o pagamento no valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais) a título de adesão ao SOFTWARE.

  1. Este valor poderá ser pago no cartão à vista ou parcelado em até três (3) vezes ou através de boleto bancário.

  1. DOS DADOS CADASTRADOS E INFORMAÇÕES DO USUÁRIO

  1. A LICENCIANTE ficará responsável pelos dados pessoais cadastrados na qualidade de procuradora / advogado de todos os USUÁRIOS.

  1. Os dados a serem entregues para o aplicativo APROCON no caso de PESSOA JURÍDICA serão: NOME COMPLETO / ENDEREÇO COMPLETO / TELEFONE / CNPJ / FOTOCÓPIA DO CONTRATO SOCIAL / CARTÃO DE CNPJ / DOCUMENTO COM FOTO DO SÓCIO ADMINISTRATIVO / E-MAIL / ASSINATURA DE PROCURAÇÃO (FÍSICA OU DIGITAL)

  1. Os dados a serem entregues para o aplicativo APROCON no caso de PESSOA FÍSICA serão: NOME COMPLETO / TELEFONE / CPF / DOCUMENTO COM FOTO / ESTADO CIVIL / PROFISSÃO / ENDEREÇO COMPLETO / ASSINATURA DE PROCURAÇÃO (FÍSICA OU DIGITAL)

  1. Todos os dados pessoais cadastrados permaneceram no banco de dados do aplicativo APROCON e serão de exclusividade para atos processuais inerentes ao procedimento judicial pretendido, qual seja, ações coletivas nacional e internacional.

  1. Em respeito a legislação brasileira conforme a LGPD, os USUÁRIOS a qualquer tempo poderá entrar em contato junto ao LICENCIANTE requerendo ou desejando saber quais os dados pessoais que se encontram no sistema, bem como podendo o mesmo requerer a sua retirada por completo, deixando claro que caso pretenda o USUÁRIO apagar os registros pessoais no sistema, este compulsoriamente estará pedindo a sua exclusão da participação do programa e sua consequente retirada do polo ativo das demandas coletivas a serem propostas.

  1. DO PRAZO E RESCISÃO

  1. A presente EULA entra em vigor na data de seu aceite pelo USUÁRIO.

  1. O prazo de licenciamento (registro do USUÁRIO AO SOFTWARE) vigorará pelo prazo indeterminado, sabendo-se que tal prazo terminará com o trânsito em julgado ou acordo das ações coletivas que estiverem em andamento em âmbito jurídico, no qual a todo momento o próprio USUÁRIO poderá efetuar o acompanhamento das etapas processuais diretamente no aplicativo da APROCON.

  1. A qualquer tempo o USUÁRIO poderá rescindir o contrato, sabendo que não haverá devolução da taxa de adesão, bem como deixará de constar na lista de clientes descritos nas ações coletivas, não podendo o mesmo exigir nenhum valor a título de possíveis acordos e ou condenações nacionais e ou internacionais.

  1. Quando a rescisão desta EULA for solicitada pelo USUÁRIO, será concedido ao USUÁRIO um prazo de até trinta (30) dias para aguarda pelas providências a serem adotadas pelo LICENCIANTE, estando desde já avisado que todos os dados pessoais do mesmo serão apagados dos servidores do aplicativo e o seu nome será retirado do rol de clientes, não podendo o mesmo pleitear por receber nenhum benefício a título das ações judiciais pelo qual a LICENCIANTE estiver vinculada.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

  1. Obriga-se o USUÁRIO a:

  1. Entregar todos os documentos e informações verdadeiras requisitadas pelo LICENCIANTE;

  1. Acessar o SOFTWARE via celular e utilizá-lo de forma pacífica, não podendo o mesmo promover nenhuma tentativa de invasão ou modificação;

  1. Comunicar-se oficialmente com a LICENCIANTE pelo SOFTWARE e ou pelo TELEFONE DISPONÍVEL NA SEÇÃO DE AJUDA;

  1. Efetuar o pagamento do SOFTWARE relacionado a taxa de adesão para obter acesso aos consumidores que pretendem fazer parte das possíveis ações coletivas a serem adotadas pela LICENCIANTE;

  1. Ser responsável pela entrega de seus dados pessoais, deixando claro que qualquer material pessoal enviado pelo software que não seja de cunho próprio do USUÁRIO, este não será de responsabilidade do LICENCIANTE.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE

  1. Obriga-se o LICENCIANTE a:

  1. Guardar todas as informações dos USUÁRIOS de forma sigilosa;

  1. Não utilizar e ou vender os dados pessoais para terceiros, salvo para uso objetivo com relação aos atos jurídicos voltados para as ações coletivas nacionais e internacionais, visando tão somente utilizar-se dos dados e da procuração para com a finalidade objetiva do SOFTWARE;

  1. Manter o SOFTWARE em funcionamento regularmente, desde que o USUÁRIO siga as instruções devidas e respeite as condições de uso definidas neste instrumento;

  1. Esforçar-se para corrigir prontamente possíveis falhas do SOFTWARE;

  1. Aplicar melhorias contínuas ao SOFTWARE, alterando quando necessário em prol de providenciar maior transparência para os clientes que estão acompanhando os atos processuais;

  1. Manter sigilo absoluto sobre toda e qualquer informação, que de qualquer forma ou em qualquer época lhe for confiada pelo USUÁRIO, salvo para fins jurídicos destinados às ações coletivas nacionais e internacionais.

  1. DAS RESPONSABILIDADES

  1. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE em relação ao USUÁRIO por todos os danos excederá a quantia paga pelo USUÁRIO à LICENCIANTE para a obtenção da presente licença;
  2. A licença descrita nesta EULA se refere ao SOFTWARE no qual o USUÁRIO estará efetuando o pagamento de uma TAXA DE ADESÃO para poder ser PARTE NAS AÇÕES COLETIVAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS decorrentes de processos que visam a proteção dos direitos do cidadão com relação a privacidade e intimidade do consumidor correntista sob o módulo de segurança bancária envolvendo a empresa americana DIEBOLD e demais instituições bancárias que fazem uso do mesmo sistema e não informam ao consumidor final a respeito deste tipo de programa invasivo;

  1. A LICENCIANTE isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos, porventura causados ao USUÁRIO, decorrentes da má utilização do SOFTWARE;

  1. O USUÁRIO POSSUI CONHECIMENTO QUE O SOFTWARE “APROCON” DESTINA A REUNIR CONSUMIDORES CORRENTISTAS BRASILEIROS QUE POSSUEM ACESSO AO INTERNET BANKING E INSTALARAM EM SEU COMPUTADOR O MÓDULO DE SEGURANÇA BANCÁRIA WARSAW DA FABRICANTE DIEBOLD;

  1. O USUÁRIO TAMBÉM POSSUI CONHECIMENTO QUE O SOFTWARE “APROCON” FARÁ USO DOS DADOS PESSOAIS DE SEUS CLIENTES PARA PRODUZIR JURIDICAMENTE AS DEVIDAS AÇÕES COLETIVAS NACIONAIS E OU INTERNACIONAIS;

  1. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. O USUÁRIO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou direito sobre o SOFTWARE e seus componentes, assim não terá, em nenhuma hipótese, acesso ao seu código fonte;

  1. O SOFTWARE, o logotipo, a marca, as insígnias, os símbolos, os manuais, a documentação técnica ou qualquer outro material correlato ao SOFTWARE, constituem direitos autorais, segredos comerciais de propriedades da LICENCIANTE;

  1. É terminantemente proibido ao USUÁRIO ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros via online, acesso remoto ou de outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente o SOFTWARE ou parte dele;

  1. O USUÁRIO POSSUI COMO LICENÇA O DIREITO DE USO DO SOFTWARE NO INTUITO DE EFETUAR O SEU CADASTRO PESSOAL E FAZER O ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS JURÍDICOS A SEREM ADOTADOS PELA EQUIPE DE ADVOGADOS PERTECENTES AO GRUPO “APROCON”;

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Esta EULA tem por objetivo regular as ações de ambas as partes, todavia qualquer uma delas poderá tolerar algum descumprimento de algum item, sem que isso implique em novação ou renúncia de direito. É NECESSÁRIO QUE O USUÁRIO TENHA CONHECIMENTO DE QUE A FINALIDADE OBJETIVA DO SOFTWARE APROCON É REUNIR CONSUMIDORES CORRENTISTAS QUE PRETENDEM INGRESSAR COM AÇÕES COLETIVAS NACIONAL E INTERNACIONAL DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE E INTIMIDADE PROMOVIDA PELOS MÓDULOS DE SEGURANÇA BANCÁRIA DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS BRASILEIRAS QUE FAZEM USO DO PROGRAMA “WARSAW” DA FABRICANTE AMERICANA DIEBOLD;

  1. As alterações desta EULA e do SOFTWARE poderão ser efetuadas a qualquer tempo pela LICENCIANTE, não necessitando de nenhuma permissão por parte dos USUÁRIOS.

  1. DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  1. Esta EULA será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil;

  1. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida na aplicação desta EULA, com expressa renúncia de qualquer outro que venha a existir.